Transações entre controladores, administradores, empresas do mesmo grupo e outras partes relacionadas constituem uma área particularmente sensível nas Sociedades Anônimas.

O que a lei e a regulação exigem

A Lei das S.A. estabelece deveres e responsabilidades dos administradores e contém regras destinadas a disciplinar situações envolvendo conflito de interesses e operações entre partes relacionadas. Nas companhias abertas, a CVM acrescenta exigências de transparência e, em determinadas situações, de divulgação ao mercado.

Para a auditoria independente, a NBC TA 550 exige atenção aos riscos de distorção relevante associados aos relacionamentos e transações com partes relacionadas.

Operações que merecem investigação mais aprofundada

Empréstimos entre empresas do grupo, garantias concedidas, compra e venda de ativos, operações próximas ao encerramento do exercício ou negócios realizados em condições incomuns podem exigir investigação mais aprofundada.

Regularidade formal não é adequação econômica

O ponto central é que regularidade formal não significa necessariamente adequação econômica. Uma operação pode possuir contrato, aprovação societária e documentação contábil e, ainda assim, apresentar condições que favoreçam determinada parte ou produzam efeitos inadequadamente apresentados nas demonstrações financeiras.

Por isso, o auditor deve procurar compreender não apenas como a operação foi documentada, mas quem se beneficia dela, por que foi realizada, em quais condições e qual seu verdadeiro efeito econômico para a companhia e seus acionistas.

Nas companhias abertas, transparência sobre essas operações constitui elemento relevante para a proteção dos investidores e para a qualidade da governança corporativa.