As demonstrações financeiras de uma Sociedade Anônima não são compostas apenas por valores objetivos. Impairment de ativos, provisões judiciais, perdas de crédito, valor justo e vidas úteis dependem de premissas e julgamentos da administração que podem produzir impactos relevantes no patrimônio e no resultado da companhia.

O que a lei e a regulação exigem

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece princípios para elaboração das demonstrações financeiras e atribui à administração responsabilidade sobre sua adequada apresentação. Nas companhias abertas, soma-se a observância das normas e orientações da CVM, que exige transparência e adequada divulgação das informações relevantes ao mercado.

Nesse ambiente, a NBC TA 540 estabelece responsabilidades específicas para o auditor na avaliação das estimativas contábeis e respectivas divulgações, inclusive quanto à razoabilidade das premissas utilizadas e à existência de possível viés da administração.

A fronteira entre julgamento legítimo e resultado direcionado

O desafio está justamente na fronteira entre julgamento legítimo e resultado direcionado. Uma premissa excessivamente otimista pode adiar um impairment, reduzir uma provisão ou elevar artificialmente o valor de determinado ativo.

Por isso, quanto maior a subjetividade e a incerteza envolvidas, maior deve ser o ceticismo profissional do auditor.

A estimativa pertence à administração. A responsabilidade do auditor é avaliar criticamente se ela encontra suporte em evidências apropriadas e se seus efeitos estão adequadamente refletidos e divulgados nas demonstrações financeiras.