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Além do sigilo, outro requisito profissional imprescindível para o exercício de nossa profissão é a independência.

Não à toa que esta característica está diretamente associada à função do auditor, comumente denominado “auditor independente”, sobretudo para garantir que o mesmo possa atuar sem qualquer limitação na busca das informações e dados essenciais para seu trabalho, sempre executado com ceticismo profissional, também fundamental para a avaliação crítica das evidências obtidas no decorrer de um trabalho.

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – Profissional de Auditoria – NBC PA 290 (R2), independência é:

(a) independência de pensamento – postura mental que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade e exerça objetividade e ceticismo profissional;

(b) aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, pesando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ou asseguração seriam comprometidos.

A independência requer que o auditor possa se convencer e afirmar que determinada informação disponibilizada se encontra, em todos os aspectos relevantes, razoável face ao que está sendo submetido ao seu exame.

Complementar ao requisito profissional e ético requerido, a Audipec Auditoria adota as seguintes políticas profissionais de independência:

(i) não possuir ou manter qualquer interesse difuso, direto ou indireto, em qualquer das sociedades envolvidas durante seus trabalhos, ou na operação destas, inexistindo qualquer circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses para a condução de seus trabalhos e emissão de seus relatórios;

(ii) manter uma postura profissional onde não haja a menor possibilidade de direcionar, limitar, dificultar ou praticar qualquer ato que possa comprometer o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das conclusões.

 

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